A Diretiva sobre reestruturação e insolvência (Diretiva (UE) 1023/2019, de 20 de junho) dá enfoque à importância de uma reestruturação preventiva da parte das empresas para evitar o agravamento de dificuldades que podem conduzir à insolvência, priorizando a criação de diversos mecanismos de alerta que possam ajudar os órgãos de gestão numa tomada de decisão em tempo útil. De igual forma, é valorizada a via extrajudicial e a existência de instrumentos alternativos, para que a máquina judicial seja libertada de processos que reúnem condições de aprovação de planos de recuperação numa esfera mais reduzida, fora dos tribunais.
A transposição desta Diretiva para o quadro jurídico português foi feita em janeiro de 2022. Neste documento, é apresentado um balanço dos mecanismos judiciais e extrajudiciais em Portugal, das fragilidades encontradas ao nível extrajudicial, nomeadamente do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), do funcionamento do Mecanismo de Alerta Precoce (MAP) em Portugal e da importância de uma divulgação do papel do mediador de recuperação de empresas enquanto perito qualificado para apoiar as empresas em sede de recuperação ou de revitalização empresarial.