No 3º trimestre de 2012, o Índice de Custo do Trabalho (ICT), corrigido dos dias úteis, registou uma taxa de variação homóloga de 1,1% (mais 5,1 p.p. que a variação homóloga registada no 2º trimestre de 2012). Esta variação homóloga resultou de um aumento do custo médio por trabalhador (0,3%,VH) e do decréscimo do número de horas efectivamente trabalhadas por trabalhador (0,6%,VH).
Por sectores da actividade económica, verificou-se um acréscimo do ICT na maioria das atividades: “Indústrias extractivas” (8,5%), “Construção” (6,4%),”Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio” (4,2%), “Comércio por grosso e a retalho” (2,7%),), "Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição” (2,2%), “Atividades financeiras e de seguros” (1,9%), “Educação” (1,4%) e “Actividades de saúde humana e apoio social” (1,2%). No mesmo período, verificou-se um decréscimo das seguintes actividades: “Transportes e armazenagem” (-2,2%), “Alojamento e restauração” (-0,4%) e“Indústrias transformadoras” (-0,3%).
Por regiões NUTS II, a região Centro, a Região Autónoma dos Açores, a Região Autónoma da Madeira, Lisboa e o Algarve, apresentaram acréscimos homólogos do ICT superiores à média global (2,0%), de 6,2%, 2,5%, 2,4%, 2,2% e 2,1%, respetivamente. A região do Alentejo e Norte registaram variações homólogas do ICT inferior à média global de 1,2% e 0,4%, respetivamente.
Os dados disponíveis do Eurostat relativos ao 2º trimestre de 2012 mostram que, neste período, Portugal registou uma variação homóloga do ICT (0,7%) inferior à da UE27 (1,8%).
Nota: Nesta publicação do INE, o ICT cobre, pela primeira vez, toda a economia. Face ao que foi publicado em edições anteriores, inclui-se agora informação relativa à Administração Pública. De modo a assegurar a comparabilidade temporal, as séries de dados foram reprocessadas desde o 1º trimestre de 2008. Esta alteração visa garantir uma total harmonização com a informação que o Eurostat passou a publicar desde o 2º trimestre de 2012. A informação relativa às regiões NUTS II e aos grupos profissionais, no entanto, continua a excluir a Administração Pública.
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