Data: 26-03-2019
Mês: Março
Ano: 2019

De acordo com a 1ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2019, o défice e a dívida das Administrações Públicas referentes ao ano de 2018 fixaram-se em 0,5% e 121,5% do Produto Interno Bruto (PIB), respetivamente (o que compara com 0,7% e 121,2% na 2ª notificação de 2018). Estes valores comparam com 3,0% e 124,8% do PIB, respetivamente, em 2017.

Para 2019, prevê-se um défice de 0,2% e uma dívida de 118,7% do PIB.

 

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(Tabela: INE)

 

Nota do INE: O INE, o Banco de Portugal e a Direção-Geral do Orçamento são responsáveis pelo reporte da notificação nos seguintes termos:

- Para 2018 e anos anteriores, a compilação da capacidade / necessidade líquida de financiamento é efetuada pelo INE e a dívida bruta é compilada pelo Banco de Portugal.

- Para o ano corrente (2019), as estimativas da capacidade / necessidade líquida de financiamento, da dívida bruta e do PIB nominal são da responsabilidade do Ministério das Finanças, tendo como base o cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado para 2019.

Nos termos do Regulamento (CE) nº 479/2009 do Conselho, as notificações iniciam um trabalho conjunto das autoridades estatísticas nacionais com o Eurostat, que, no prazo de 3 semanas, deverá apreciar as notificações e publicar os resultados.

 

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