De acordo com a 2ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2019, o défice e a dívida das Administrações Públicas referentes ao ano de 2018 fixaram-se em 0,4% e 122,2% do Produto Interno Bruto (PIB), respetivamente (o que compara com 0,5% e 121,5% na 1ª notificação de 2019). Estes valores comparam com 3,0% e 126,0% do PIB, respetivamente, em 2017.
Para 2019, prevê-se um défice de 0,2% e uma dívida de 119,3% do PIB (o que compara com 0,2% e 118,7% na 1ª notificação de 2019).
(Tabela: INE)
Nota do INE: O INE, o Banco de Portugal e a Direção-Geral do Orçamento são responsáveis pelo reporte da notificação nos seguintes termos:
- Para 2018 e anos anteriores, a compilação da capacidade / necessidade líquida de financiamento é efetuada pelo INE e a dívida bruta é compilada pelo Banco de Portugal.
- Para o ano corrente (2019), as estimativas da capacidade / necessidade líquida de financiamento, da dívida bruta e do PIB nominal são da responsabilidade do Ministério das Finanças, tendo como base o cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado para 2019.
Nos termos do Regulamento (CE) nº 479/2009 do Conselho, as notificações iniciam um trabalho conjunto das autoridades estatísticas nacionais com o Eurostat, que, no prazo de 3 semanas, deverá apreciar as notificações e publicar os resultados.
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