Data: 08-02-2017
Mês: Fevereiro
Ano: 2017
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) divulgou hoje o Relatório de Acompanhamento do Mercado Portuário de dezembro de 2016. Segundo a AMT, os portos comerciais do continente movimentaram 93,9 milhões de toneladas de carga no período de janeiro a dezembro de 2016, sendo o valor mais elevado de sempre quando comparando com períodos homólogos e representando um aumento de 5,1% face a 2015.
 
Tal como nos meses anteriores, o comportamento positivo reflete o crescimento de 16,4% no porto de Sines e de 3,7% no porto da Figueira da Foz, tendo-se registado quedas nos portos de Faro (-60%), Lisboa (-11,9%), Viana do Castelo (-9,6%), Setúbal (-6,8%), Leixões (-2,5%) e Aveiro (-2,5%).
 
Em termos de representatividade, o porto de Sines deteve neste período uma quota de mercado de 54,5% da atividade portuária do país, seguido de Leixões (19,5%), Lisboa (10,9%), Setúbal (7,4%) e Aveiro (4,8%).
 
Note-se que para o reforço da posição de Sines durante os últimos meses (superior em 5,3 pontos percentuais à que detinha no final de 2015) contribuiu o facto de o Terminal Oceânico de Leixões ter suspendido a actividade em março (e retomado em outubro) para manutenção da monoboia em estaleiro.

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                                                                     (Tabela: AMT)

Notas:

• Os elementos relativos à Carga Contentorizada e à carga Ro-Ro utilizando contentores não seguem integralmente a Diretiva Comunitária 95/64/CE, de 8 de dezembro, por incluírem na respetiva tonelagem as taras dos contentores que acondicionam as mercadorias transportadas. Também o movimento de Navios inclui algumas tipologias excluídas na Diretiva;

• Os elementos relativos a contentores (Número, TEU e Tonelagem de carga) não incluem as operações shift land & reship por não traduzirem, de acordo com o Eurostat, movimentos de entrada e saída de mercadorias;

• Para efeito deste relatório são considerados como mercados portuários de produtos e geográficos os correspondentes às diversas classes e grupos de carga e aos portos onde se regista o movimento, independentemente da sua eventual classificação como mercados relevantes, conforme comunicação da Comissão Europeia para efeitos do direito comunitário da concorrência (97/C 372/03).

 

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