Data: 23-09-2024
Mês: Setembro
Ano: 2024

De acordo com a 2ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2024, o saldo e a dívida das Administrações Públicas referentes ao ano de 2023 fixaram-se em 1,2% e 97,9%% do Produto Interno Bruto (PIB), respetivamente (o que compara com 1,2% e 99,1% na 1ª notificação de 2024). Estes valores comparam com -0,3% e 111,2% do PIB, respetivamente, em 2022.

Para 2024, prevê-se um saldo de 0,3% e uma dívida de 94,5% do PIB (o que compara com 0,2% e 95,1% na 1ª notificação de 2024).

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(Tabela: INE)

Nota: O INE, o Banco de Portugal e a Direção-Geral do Orçamento são responsáveis pelo reporte da notificação nos seguintes termos:

- Para 2023 e anos anteriores, a compilação da capacidade / necessidade líquida de financiamento é efetuada pelo INE e a dívida bruta é compilada pelo Banco de Portugal.

- Para o ano corrente (2024), as estimativas da capacidade / necessidade líquida de financiamento, da dívida bruta e do PIB nominal são da responsabilidade do Ministério das Finanças, tendo por base o cenário macroeconómico e orçamental apresentado no Programa de Estabilidade para 2024.

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